Segue abaixo o Guia do Aluno elaborado pelo grupo de Estágio em Gestão, de acordo com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição, visando melhorar o funcionamento interno da escola. Para que cada integrante dessa comunidade escolar se torne conhecedor de seus direitos e deveres e assim os espaços se completem efetivando o processo de ensino aprendizagem.
GUIA DO ALUNO
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Escola
Estadual Prof.ª Benedita de Castro Lima
2013
MISSÃO
DA ESCOLA
____________________________________________________________________
Expressar os aspectos
organizativos, curriculares e legais que fundamentam o projeto político
pedagógico da escola;
Expressar os princípios que norteiam
a prática escolar.
Exercitar a prática
democrática na comunidade escolar;
Expressar a organização
administrativa do trabalho pedagógico na escola;
Estabelecer regras de
convivência social para comunidade escolar;
Ser instrumento de
referência dos direitos e deveres da escola, dos educandos e educadores,
compreendendo educadores como todos os funcionários, docentes ou não que
compõem o quadro de serviços desta escola.
CARO
(A) ALUNO (A):
___________________________________________________________________
Esperamos
contribuir para seu crescimento como pessoa humana e cidadão, oportunizando a
vivência de experiências interessantes, prazerosas e enriquecedoras. Para que
tenhamos êxito, sua participação é fundamental. Assim, sugerimos algumas
atitudes que, com certeza, podem colaborar para que o ano de 2013 seja vivido
com tranquilidade e bom aproveitamento:
•
Acredite em seu potencial.
•
Reconheça suas dificuldades e falhas.
Enfrente-as com coragem e esforço.
•
Organize-se para estudar. Um local adequado,
horários pré-estabelecidos e material didático selecionado favorecem o bom
rendimento.
•
Habitue-se a ler jornais, revistas, livros.
Interpretar, analisar, discutir e relacionar informações são habilidades
importantes exigidas para compreensão do que acontece dentro e fora da sala de
aula.
•
Faça as tarefas e atividades propostas pelos
professores.
•
Nas atividades em grupo, expresse suas
opiniões, mas também ouça seus colegas com respeito e atenção.
•
A participação nas atividades trará
benefícios essenciais na sua vida.
•
Tire sempre suas dúvidas e não deixe o
conteúdo se acumular.
•
Exerça seus direitos e cumpra seus deveres.
Estude. Estude sempre. Estude para
sempre!
MENSAGEM
_______________________________________________________________
Vida
É o amor existencial.
Razão
É o amor que pondera.
Estudo
É o amor que analisa.
Ciência
É o amor que investiga.
Filosofia
É o amor que pensa.
Religião
É o amor que busca a Deus.
Verdade
É o amor que eterniza.
Ideal
É o amor que se eleva.
Fé
É o amor que transcende.
Esperança
É o amor que sonha.
Caridade
É o amor que auxilia.
Fraternidade
É o amor que se expande.
Sacrifício
É o amor que se esforça.
Renúncia
É o amor que depura.
Simpatia
É o amor que sorri.
Trabalho
É o amor que constrói.
Indiferença
É o amor que se esconde.
Desespero
É o amor que se desgoverna.
Paixão
É o amor que se desequilibra.
Ciúme
É o amor que se desvaira.
Orgulho
É o amor que enlouquece.
Sensualismo
É o amor que se envenena.
Finalmente, o ódio, que julgas ser a antítese do amor, não é senão o próprio amor que adoeceu gravemente.
É o amor existencial.
Razão
É o amor que pondera.
Estudo
É o amor que analisa.
Ciência
É o amor que investiga.
Filosofia
É o amor que pensa.
Religião
É o amor que busca a Deus.
Verdade
É o amor que eterniza.
Ideal
É o amor que se eleva.
Fé
É o amor que transcende.
Esperança
É o amor que sonha.
Caridade
É o amor que auxilia.
Fraternidade
É o amor que se expande.
Sacrifício
É o amor que se esforça.
Renúncia
É o amor que depura.
Simpatia
É o amor que sorri.
Trabalho
É o amor que constrói.
Indiferença
É o amor que se esconde.
Desespero
É o amor que se desgoverna.
Paixão
É o amor que se desequilibra.
Ciúme
É o amor que se desvaira.
Orgulho
É o amor que enlouquece.
Sensualismo
É o amor que se envenena.
Finalmente, o ódio, que julgas ser a antítese do amor, não é senão o próprio amor que adoeceu gravemente.
A educação é essencialmente uma prática social
presente em diferentes espaços e momentos da produção da vida social. Nesse
contexto, entendemos a escola como espaço possibilitador de aprendizagens que
cumpre destacado papel nos processos formativos por meio dos diferentes níveis,
ciclos e modalidades educativas.
A escola é um elemento necessário à vida em
comunidade desde os primórdios da organização social, atendendo as demandas
apresentadas pelos organizadores dos núcleos da sociedade, e que nem sempre
acontece de forma harmônica e integrada.
No entanto, entendemos a escola hoje como o
ambiente em que o cidadão terá contato com as diversas formas de representação
social, seja artística, cultural, étnica, religiosa ou de gênero, e partilhando
todos esses saberes ele poderá ser capaz de avaliar aqueles que lhes identifica
como grupo, como sujeito de direito.
ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 11 - A escola terá a seguinte estrutura
organizacional:
I-
Diretoria
II-
Secretaria
III- Coordenação
Pedagógica
DA
DIRETORIA
Art. 12 - A escola será dirigida por um
Diretor geral e dois Diretores adjuntos, eleitos pelos Professores,
Funcionários e pelos Alunos, em eleição direta, conforme regimento eleitoral
constante como anexo deste regimento.
Art. 13 - A Direção será responsável pelas
atividades de planejamento, orientação, execução, controle, avaliação e outras
inerentes.
Art. 14 - A função de Diretor Escolar será
exercida por um profissional da carreira do magistério com licenciatura plena
em qualquer área de ensino.
Art. 15 - Compete ao Diretor:
a)
Elaborar
com a comunidade escolar o planejamento geral;
b)
Supervisionar,
controlar e avaliar todas as atividades pedagógicas e administrativas;
c)
Coordenar,
acompanhar e avaliar os planos e programas a serem desenvolvidos;
d)
Promover
reuniões ordinárias e extraordinárias de natureza técnica e administrativa;
e)
Assegurar o cumprimento das disposições legais
e das diretrizes da política educacional da Secretaria Estadual de Educação bem
como o cumprimento deste Regimento e a legislação em vigor;
f)
Elaborar
com a equipe pedagógica o calendário da escola, o horário das aulas e a
distribuição da carga horária disponível;
g)
Coordenar
todo o processo de matrícula e formação de turmas e turnos, obedecendo à legislação
vigente;
h) Aplicar as penalidades regulamentares de sua
competência, de acordo com a legislação vigente e as deste Regimento;
i) Manter o fluxo de informações entre a escola e
os órgãos competentes da educação;
j) Analisar e assinar requerimentos de matrícula
e demais documentos conjuntamente com o secretário escolar;
k) Apurar ou fazer apurar irregularidades de que
venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando
informações sobre as mesmas ao Conselho Escolar ou à autoridade competente;
l) Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos
considerados insolúveis pela escola e que contribuam para o aprendizado do
alunado, inclusive faltas injustificadas dos mesmos;
m) Encaminhar ao Conselho Escolar prestação de
contas sobre aplicação de recursos financeiros, oriundos de quaisquer fontes;
n) Propor à Secretaria Estadual de Educação,
modificações neste Regimento.
o) Garantir a circulação e o acesso de toda a
informação de interesse da comunidade Escolar;
p) Acompanhar as atividades administrativas,
relativas a folhas de freqüência ou livro de ponto, ao fluxo de documentos da
vida escolar dos alunos e da vida funcional dos funcionários, ao fornecimento
de dados ou informações a outros órgãos, respondendo por sua fidedignidade e
adotar medidas de emergência em situações não previstas neste Regimento, ouvido
o Conselho Escolar.
Art. 16 - A substituição do Diretor Escolar,
nos seus eventuais impedimentos legais, será feita automaticamente pelo Diretor
Adjunto e na ausência e impedimento legal deste, pelo Secretário Escolar.
DA
SECRETARIA
Art. 17 - A Secretaria tem a seu encargo todo
serviço de escrituração, documentação e arquivos escolares, referentes a
registros da vida escolar dos alunos e da vida funcional dos funcionários e da
escola, devendo garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao seu
processo pedagógico e administrativo.
Art. 18 - O Cargo de Secretário é exercido por
um profissional devidamente credenciado para esse exercício, conforme a
legislação em vigor.
Art. 19
- São atribuições do Secretário:
a) Programar com seus auxiliares, as atividades
da secretaria responsabilizando-se pela sua execução;
b) Supervisionar os serviços da Secretaria,
distribuindo os trabalhos entre seus auxiliares;
c) Organizar e manter atualizado o arquivo ativo
da escola, de modo a garantir a identificação de cada aluno, a regularidade e
autenticidade de sua vida escolar;
d) Proceder a organização e efetivação da
matrícula;
e) Manter atualizada a legislação de interesse da
Escola;
f) Divulgar, por ordem da Direção, editais relativos
à matrículas e diversos outros assuntos de interesse da escola;
g) Solicitar, receber, arquivar, e encaminhar
documentação dos alunos e funcionários;
h) Encaminhar ao Diretor os requerimentos de
matrícula, transferência ou quaisquer outros que mereçam ser assinados ou
visados;
i) Divulgar o calendário escolar;
j) Secretariar reuniões pedagógicas e
administrativas da escola, lavrando as atas em livros próprios;
k) Elaborar relatórios, redigir e expedir
correspondências firmadas pela Direção;
l) Cumprir e fazer cumprir as determinações dos
seus superiores e deste Regimento;
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA
Art. 20 - A coordenação pedagógica será
responsável pela articulação dos processos de ensino da escola, atentando para
atividades pertinentes aos professores, alunos e demais serviços de apoio
pedagógico existentes na escola.
Art. 21 - A coordenação pedagógica será
exercida por Educadores de Apoio, os quais deverão ser graduados em Pedagogia,
salvo excessões determinadas pela equipe gestora com o apoio da SEEE/AL.
Art. 22
- São atribuições do educador de apoio:
a) Organizar e socializar a produção coletiva na
escola;
b) Organizar reuniões gerais de pais e educadores
e do Conselho de Classe;
c) Analisar,elaborar e planejar junto aos
professores e a direção planejamentos e projetos didáticos;
d) Promover o desenvolvimento do senso crítico e
cooperativo e solidário dos membros da escola;
e) Promover discussões em torno dos processos de
ensino e do sistema de avaliação da aprendizagem;
f) Planejar e promover atividades relacionadas a
vivência de conteúdos curriculares;
g) Contribuir na organização da proposta
curricular e sua aplicação;
h) Participar das reuniões do Conselho Escolar e
atividades, quando convocado;
i) Promover estudos pedagógicos utilizando as
aulas atividades dos professores, como espaço de discussão por área de
conhecimento;
j)
Apoiar a
direção da escola na condução de atividades gerenciais e pedagógicos;
k) Realizar estudos indicadores de novas demandas
de intervenções pedagógicas junto a alunos e professores.
l) Coordenar as atividades avaliativas nos
Conselhos de Classe
Parágrafo único - Compete à Coordenação
Pedagógica o Controle de Uso das Tecnologias disponíveis na escola para fins
pedagógicos, para o qual deverá:
a) Assessorar os professores na elaboração de
materiais didático-pedagógico pra a sala de aula;
b) Manter a guarda e controle da utilização dos
equipamentos áudio-visuais e outros disponíveis aos professores;
c) Desenvolver ações para melhoria da comunicação
entre os diversos setores da escola, inclusive com campanhas educativas para
preservação e conservação das instalações físicas e de equipamentos;
d) Divulgar os equipamentos disponíveis para a
comunidade escolar;
e) Gravar vídeos para atender ao estudo e a
pesquisa
f) Confeccionar materiais didáticos e murais
temáticos para a escola;
g) Comunicar por escrito a direção, as
ocorrências que necessitem de ações administrativas para a garantia dos
serviços.
h) Elaborar relatório semestral e anual das
atividades desenvolvidas, inclusive apresentando sugestões para a melhoria da
qualidade dos serviços ofertados, bem como a avaliação feita pelos usuários;
i) Elaborar a cada início de ano letivo o seu
planejamento anual das atividades e estratégias que serão adotadas.
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES
Art. 36 - Compete ao corpo docente:
a) Participar da elaboração da proposta
pedagógica da escola;
b) Elaborar e cumprir o plano de trabalho;
c) Estabelecer estratégias de recuperação para
alunos de menor rendimento, planejando e executando novas oportunidades de
ensino e aprendizagem;
d) Cumprir os dias letivos e a carga horária de
efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos
dedicados ao planejamento, a avaliação, aulas-atividade e ao desenvolvimento
profissional nas formas de capacitação em serviço;
e)Colaborar com as atividades de articulação da
escola com as famílias e a comunidade;
f) Informar aos alunos e aos pais ou
responsáveis a sua proposta de trabalho, as formas de acompanhamento da vida
escolar dos alunos, os critérios e procedimentos adotados no processo de
avaliação dos alunos;
g) Manter atualizados os diários de classe e
registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação
contínua do processo educativo;
h) Seguir
os conteúdos propostos e em sintonia com a proposta curricular da escola.
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES
ü Integridade física e mental.
ü Conhecimento científico da matéria.
ü Preparo didático e pedagógico tendo visão do
processo educativo em seu conjunto, correlacionando os demais professores,
disciplinas e órgão de apoio, saber o que, o porquê, e o como ensinar, tomar o
ensino interessante e atrativo.
ü Maturidade afetiva – auto-estima, honestidade,
equilíbrio, bom relacionamento com o próximo.
ü Cumprir horários, cronogramas e o calendário
escolar.
ü Participar, sempre que convocado das reuniões,
planejamentos, departamentos, treinamentos, etc.
ü Apresentar atestado médico quando a falta for
por motivo de doença.
ü Solicitar previamente a coordenação, o uso de
algum outro espaço físico (auditório, laboratório, etc) ou de qualquer recurso
extra a ser utilizado em sala de aula.
Art. 86 - Além dos direitos estabelecidos no
Estatuto do Magistério, são assegurados os seguintes direitos:
a) Utilizar-se das dependências, instalações e
acervo técnico e bibliográficos necessários ao exercício de suas funções;
b) Utilizar o acervo da biblioteca e central de
tecnologia, em todas as suas dimensões, podendo solicitar outros materiais para
a realização de atividades culturais;
c) Dispor de salas arejadas, limpas e iluminadas
adequadas ao exercício de sua função;
d) Propor à direção medidas necessárias à
atualização de ensino nos aspectos técnico-pedagógico e administrativo;
e) Receber tratamento condignos, compatíveis com
a sua condição de pessoa e profissional
f) Ter voz e voto nas reuniões dos órgãos
colegiados a que pertença;
g) Dispor de material didático de boa qualidade;
h) Ter acesso ao calendário escolar, projetos,
regimento, planilhas, prestação de contas de empenho e documentos escolares;
DOS
FUNCIONÁRIOS
Art. 37 - Os Assistentes e Auxiliares
Administrativos Educacionais correspondem respectivamente aos agentes
administrativos e auxiliares administrativos, tendo ao seu encargo os trabalhos
de apoio aos setores técnico e pedagógico, de manutenção, preservação e
segurança da escola, sendo coordenados pela direção da escola.
Art. 38 - Estes profissionais devem ter como
princípio o caráter educativo de suas ações e terão como atribuições:
a) Realizar os serviços gerais de digitação;
b) Receber, classificar, expedir, protocolar,
distribuir e arquivar documentos em geral;
c) Preencher fichas e formulários que integram o
prontuário dos alunos e dos profissionais da escola;
d) Atender ao público em geral, prestando
informações e transmitindo avisos e recados;
e) Contribuir com a equipe pedagógica para o bom
funcionamento da escola;
f) Executar as demais atribuições que lhes forem
delegadas pelo secretário escolar ou pela direção da escola, respeitando a
legislação vigente;
g) Ter habilidade em atender ao público com
respeito.
DAS
ATRIBUIÇÕES DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS
Art 39
- São atribuições dos auxiliares administrativos:
I- Auxiliar de serviços diversos:
a) Realizar a limpeza e manter em ordem as
instalações escolares;
b) Executar serviços de copa e cozinha.
c) Efetuar limpeza, higienização e conservação
dos locais de trabalho, tais como: salas de aula, laboratórios, auditório e
outras dependências.
d) Executar mandados e tarefas externas.
e) Auxiliar na conferência e distribuição de
materiais.
f) Arrumar e remover móveis.
g) Fechar
portas e janelas da repartição nos horários regulamentares,
responsabilizando-se pela entrega das chaves.
II- Merendeira:
a) Preparar a merenda escolar;
b) Distribuir refeições entre os alunos;
c) Registrar o número de refeições distribuídas;
d) Cuidar da conservação dos estoques de gêneros;
e) Recolher, lavar e guardar os recipientes e
talheres utilizados na merenda;
f) Manter a ordem, a higiene e a segurança no
ambiente de trabalho, obedecendo às normas específicas;
a) Possibilitar novas perspectivas sobre a
prática de avaliação como investigação dos avanços e das necessidades dos
alunos;
b) Oferecer novas oportunidades de ensino,
c) Promover projetos de intervenção pedagógica.
DOS
DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS
Art. 91 - Além dos direitos que lhes são
assegurados pela legislação em vigor, constituem-se direitos dos funcionários:
a) Dispor ambiente e materiais necessários para o
desempenho de suas funções;
b) Requerer de acordo com o que preconiza a
legislação vigente, declarações, certificados, atestados, bem como informações
referentes a sua situação funcional;
c) Ter acesso ao calendário escolar, projetos,
regimento, planilhas, prestação de contas de empenho;
d) Ter voz e voto nas reuniões dos órgãos
colegiados a que pertença;
e) Receber tratamentos condignos, compatíveis com
a sua condição de pessoa e profissional.
Art. 92 - São deveres dos funcionários:
a) Requisitar material necessário para suas
funções;
b) Participar das atividades programadas pela
escola;
c) Zelar pelos bens patrimoniais da escola;
d) Cumprir e fazer cumprir as determinações do
presente Regimento; do Conselho Escolar e das Assembléias;
e) Ser pontual e assíduo;
f) Tratar professores, alunos, pais e comunidade
com cordialidade e respeito.
g) é vedado transitar alcoolizado e/ou drogado
nas dependências da escola, bem como portar armas e bebidas alcoólicas e/ou
qualquer outro alucinógeno.
DIREITOS DO ALUNO:
-
Conhecer
o regimento escolar, especificamente no que se refere ao corpo discente;
-
Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e
religiosas;
- Ter uma
farda padrão e respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado
com os pais;
- Acesso
ao laboratório de química
-
Utilizar-se do acervo da biblioteca e da sala de leitura, bem como das
dependências, equipamentos e material didático- pedagógico de acordo com as
normas da escola;
- Ter
acesso ao sistema de rádio existente na escola;
- Ter
acesso ao laboratório de ciências para a produção dos trabalhos de pesquisa;
- Ter
acesso à comunicação quanto às aulas
- Ter
acesso ao esporte e lazer
- Quanto
à limpeza- ter acesso á banheiros limpos e com boa iluminação
- Ter
mais acesso a sala de informática
- Ter
assegurado á merenda escolar todos os dias;
- Ter
assegurado a sua opção religiosa;
-
Participar do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, Representação de Classe ou
outros colegiados estudantis;
-
Assegurar tolerância de 15 minutos para ingresso na escola após o inicio das
primeiras aulas nos turnos matutinos, vespertino e noturno;
- Requerer
quantas vias de documentos escolares for necessário;
-
Garantir acesso adequado nas dependências da escola aos alunos portadores de
deficiência físicos;
DEVERES DO ALUNO
·
Respeitar os horários de entrada e saída:
MATUTINO: Entrada: 7h30min.
Tolerância de 10 minutos: 7h40min.
VESPERTINO: Entrada: 12h50min.
Tolerância de 10 minutos: 13h.
NOTURNO: Entrada: 18h50min.
Tolerância de 30 minutos: 19h20min.
Entrada livre para a 2ª aula: 19h40min.
·
Conservar as salas de aula e demais
dependências da escola (pátio, corredores, banheiros) limpas e organizadas e
não danificar pertences, móveis, pinturas, paredes etc.
·
Quando aluno representante, participar das
reuniões para representantes e comunicar a turma sobre os assuntos e decisões
tomadas nas mesmas;
·
Zelar pelo acervo da biblioteca e manusear os
livros sem causar danos (não riscar, cortar, ou rasgar livros) tomando
conhecimento das instruções de uso da biblioteca;
·
Frequentar regularmente as aulas e ter boa
conduta;
·
Trajar-se adequadamente de acordo com o
ambiente escolar, preferencialmente fazendo uso da farda, em todas as
dependências da escola;
·
Não interferir no andamento das aulas, principalmente
de outras turmas e não permanecer nos corredores e no pátio durante o horário
de aulas;
·
Entregar exercícios e trabalhos em dia e
participar das atividades de avaliação no dia determinado pelo professor;
·
Tratar professores, alunos, funcionários e
comunidade com cordialidade e respeito;
·
Respeitar o porcentual de faltas não ultrapassando
o quantitativo de 20%.
GRÊMIO ESTUDANTIL
O
movimento estudantil faz parte da história brasileira há pelo menos três
séculos, mas foram os anos da ditadura, nas décadas de 60 e 70, que marcaram o
ativismo jovem. Mesmo com a repressão do Estado, estudantes e universitários
formaram uma resistência contra o regime militar. Depois da restituição da
democracia, o último ato marcante foi o movimento dos “Caras Pintadas”, em
1992, quando jovens também foram às ruas pedir o impeachment do então
presidente Fernando Collor de Melo.
De lá para cá, as manifestações encabeçadas por
estudantes continuam. Contudo, o envolvimento de grêmios de escolas tem sido
mais tímido no âmbito político. O foco mudou. “Hoje, temos outro modelo de
grêmio, que se resume à transformação da escola. As ações são mais voltadas
para as áreas esportiva e cultural”, afirma Andrade.
Autonomia
Qualquer grêmio estudantil deve ter a gestão marcada pela
autonomia. As ações dos alunos não podem ser influenciadas ou controladas pela
diretoria da escola ou professores, por exemplo. O grêmio deve defender os
interesses dos estudantes dentro da escola e promover atividades que contribuam
com o desenvolvimento dos alunos, sejam elas esportivas, culturais, políticas
ou sociais.
“O grêmio é o órgão máximo da ética, da cidadania e da
democracia. É uma das tradições mais duradouras da nossa juventude”, resume
Antonio Lopes Junior, coordenador de Gestão Escolar da Seed. “A nossa intenção
[com o novo projeto] é que as instituições deem mais voz e vez aos estudantes.
Nós não podemos orientar como um grêmio deve agir, mas é preciso ter abertura”,
completa. Ele explica que as escolas devem incentivar a mobilização dos alunos
para que os grêmios sejam atuantes de fato.
Serviço:
Alunos de escolas públicas e
particulares interessados em criar um grêmio estudantil podem obter informações
e modelos de documentos no site Dia a Dia Educação, da Seed (www.alunos.diaadia.pr.gov.br).
Maiiisssss o que é o Grêmio Estudantil?
Artigo - O grêmio estudantil como entidade que
representa o estudante e contribui na formação de sua cidadania
O Grêmio é a organização que representa os
interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem
e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação, tanto no próprio ambiente escolar
como na comunidade.
O Grêmio é também um importante espaço de
aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.
Objetivos
É importante deixar claro que um dos
principais objetivos do grêmio estudantil é contribuir para aumentar a
participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos,
palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e
participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e
diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.
Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer
muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias
na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre
si, com toda a escola e com a comunidade.
Quanto à diretoria do Grêmio:
A diretoria do Grêmio é composta inicialmente por
sete cargos:
Presidente: representa o Grêmio
Secretária: escreve as atas e substitui o
presidente
Tesoureiro: organiza todo o financeiro
Diretor de eventos externos: cria
projetos fora do colégio
Diretor de eventos internos: cria projetos dentro
do colégio
Diretor de apoio pedagógico e esportes: organiza
projetos pedagógicos e esportivos.
Diretor de imprensa: faz a divulgação, cuida da
rádio e do site.
Apesar de existirem apenas sete cargos oficiais,
vários outros podem ser criados, como comissões de cada diretoria: essas visam
colocar, de forma eficiente, todos os projetos em prática contribuindo para que
mais gente participe, tendo assim um grande aprendizado.
