Translate

quinta-feira, 28 de março de 2013

Guia do Aluno


Segue abaixo o Guia do Aluno elaborado pelo grupo de Estágio em Gestão, de acordo com o Regimento Interno e Projeto Político Pedagógico (PPP) da instituição, visando melhorar o funcionamento interno da escola. Para que cada integrante dessa comunidade escolar se torne conhecedor de seus direitos e deveres e assim os espaços se completem efetivando o processo de ensino aprendizagem.



GUIA DO ALUNO
===============================================================


===============================================================


Escola Estadual Prof.ª Benedita de Castro Lima
2013






MISSÃO DA ESCOLA
____________________________________________________________________

Expressar os aspectos organizativos, curriculares e legais que fundamentam o projeto político pedagógico da escola;
Expressar os princípios que norteiam a prática escolar.
Exercitar a prática democrática na comunidade escolar;
Expressar a organização administrativa do trabalho pedagógico na escola;
Estabelecer regras de convivência social para comunidade escolar;
Ser instrumento de referência dos direitos e deveres da escola, dos educandos e educadores, compreendendo educadores como todos os funcionários, docentes ou não que compõem o quadro de serviços desta escola.




CARO (A) ALUNO (A):
___________________________________________________________________

Esperamos contribuir para seu crescimento como pessoa humana e cidadão, oportunizando a vivência de experiências interessantes, prazerosas e enriquecedoras. Para que tenhamos êxito, sua participação é fundamental. Assim, sugerimos algumas atitudes que, com certeza, podem colaborar para que o ano de 2013 seja vivido com tranquilidade e bom aproveitamento:
         Acredite em seu potencial.
         Reconheça suas dificuldades e falhas. Enfrente-as com coragem e esforço.
         Organize-se para estudar. Um local adequado, horários pré-estabelecidos e material didático selecionado favorecem o bom rendimento.
         Habitue-se a ler jornais, revistas, livros. Interpretar, analisar, discutir e relacionar informações são habilidades importantes exigidas para compreensão do que acontece dentro e fora da sala de aula.
         Faça as tarefas e atividades propostas pelos professores.
         Nas atividades em grupo, expresse suas opiniões, mas também ouça seus colegas com respeito e atenção.
         A participação nas atividades trará benefícios essenciais na sua vida.
         Tire sempre suas dúvidas e não deixe o conteúdo se acumular.
         Exerça seus direitos e cumpra seus deveres.

Estude. Estude sempre. Estude para sempre!




MENSAGEM
_______________________________________________________________


Vida
É o amor existencial.
Razão
É o amor que pondera.
Estudo
É o amor que analisa.
Ciência
É o amor que investiga.
Filosofia
É o amor que pensa.
Religião
É o amor que busca a Deus.
Verdade
É o amor que eterniza.
Ideal
É o amor que se eleva.

É o amor que transcende.
Esperança
É o amor que sonha.
Caridade
É o amor que auxilia.
Fraternidade
É o amor que se expande.
Sacrifício
É o amor que se esforça.
Renúncia
É o amor que depura.
Simpatia
É o amor que sorri.
Trabalho
É o amor que constrói.
Indiferença
É o amor que se esconde.
Desespero
É o amor que se desgoverna.
Paixão
É o amor que se desequilibra.
Ciúme
É o amor que se desvaira.
Orgulho
É o amor que enlouquece.
Sensualismo
É o amor que se envenena.
Finalmente, o ódio, que julgas ser a antítese do amor, não é senão o próprio amor que adoeceu gravemente.





A educação é essencialmente uma prática social presente em diferentes espaços e momentos da produção da vida social. Nesse contexto, entendemos a escola como espaço possibilitador de aprendizagens que cumpre destacado papel nos processos formativos por meio dos diferentes níveis, ciclos e modalidades educativas.
A escola é um elemento necessário à vida em comunidade desde os primórdios da organização social, atendendo as demandas apresentadas pelos organizadores dos núcleos da sociedade, e que nem sempre acontece de forma harmônica e integrada.
No entanto, entendemos a escola hoje como o ambiente em que o cidadão terá contato com as diversas formas de representação social, seja artística, cultural, étnica, religiosa ou de gênero, e partilhando todos esses saberes ele poderá ser capaz de avaliar aqueles que lhes identifica como grupo, como sujeito de direito.


ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA


Art. 11 - A escola terá a seguinte estrutura organizacional:
I-          Diretoria
II-         Secretaria
III-        Coordenação Pedagógica

DA DIRETORIA

Art. 12 - A escola será dirigida por um Diretor geral e dois Diretores adjuntos, eleitos pelos Professores, Funcionários e pelos Alunos, em eleição direta, conforme regimento eleitoral constante como anexo deste regimento.
Art. 13 - A Direção será responsável pelas atividades de planejamento, orientação, execução, controle, avaliação e outras inerentes.
Art. 14 - A função de Diretor Escolar será exercida por um profissional da carreira do magistério com licenciatura plena em qualquer área de ensino.
Art. 15 - Compete ao Diretor:

a)    Elaborar com a comunidade escolar o planejamento geral;
b)    Supervisionar, controlar e avaliar todas as atividades pedagógicas e administrativas;
c)    Coordenar, acompanhar e avaliar os planos e programas a serem desenvolvidos;
d)    Promover reuniões ordinárias e extraordinárias de natureza técnica e administrativa;
e)     Assegurar o cumprimento das disposições legais e das diretrizes da política educacional da Secretaria Estadual de Educação bem como o cumprimento deste Regimento e a legislação em vigor;
f)     Elaborar com a equipe pedagógica o calendário da escola, o horário das aulas e a distribuição da carga horária disponível;
g)    Coordenar todo o processo de matrícula e formação de turmas e turnos, obedecendo à legislação vigente;
h)   Aplicar as penalidades regulamentares de sua competência, de acordo com a legislação vigente e as deste Regimento;
i)     Manter o fluxo de informações entre a escola e os órgãos competentes da educação;
j)      Analisar e assinar requerimentos de matrícula e demais documentos conjuntamente com o secretário escolar;
k)    Apurar ou fazer apurar irregularidades de que venha a tomar conhecimento no âmbito da escola, comunicando e prestando informações sobre as mesmas ao Conselho Escolar ou à autoridade competente;
l)     Comunicar ao Conselho Tutelar todos os casos considerados insolúveis pela escola e que contribuam para o aprendizado do alunado, inclusive faltas injustificadas dos mesmos;
m)  Encaminhar ao Conselho Escolar prestação de contas sobre aplicação de recursos financeiros, oriundos de quaisquer fontes;
n)   Propor à Secretaria Estadual de Educação, modificações neste Regimento.
o)    Garantir a circulação e o acesso de toda a informação de interesse da comunidade Escolar;
p)    Acompanhar as atividades administrativas, relativas a folhas de freqüência ou livro de ponto, ao fluxo de documentos da vida escolar dos alunos e da vida funcional dos funcionários, ao fornecimento de dados ou informações a outros órgãos, respondendo por sua fidedignidade e adotar medidas de emergência em situações não previstas neste Regimento, ouvido o Conselho Escolar.

Art. 16 - A substituição do Diretor Escolar, nos seus eventuais impedimentos legais, será feita automaticamente pelo Diretor Adjunto e na ausência e impedimento legal deste, pelo Secretário Escolar.


DA SECRETARIA

Art. 17 - A Secretaria tem a seu encargo todo serviço de escrituração, documentação e arquivos escolares, referentes a registros da vida escolar dos alunos e da vida funcional dos funcionários e da escola, devendo garantir o fluxo de documentos e informações necessárias ao seu processo pedagógico e administrativo.
Art. 18 - O Cargo de Secretário é exercido por um profissional devidamente credenciado para esse exercício, conforme a legislação em vigor.
Art. 19 - São atribuições do Secretário:
a)    Programar com seus auxiliares, as atividades da secretaria responsabilizando-se pela sua execução;
b)    Supervisionar os serviços da Secretaria, distribuindo os trabalhos entre seus auxiliares;
c)    Organizar e manter atualizado o arquivo ativo da escola, de modo a garantir a identificação de cada aluno, a regularidade e autenticidade de sua vida escolar;
d)    Proceder a organização e efetivação da matrícula;
e)    Manter atualizada a legislação de interesse da Escola;
f)     Divulgar, por ordem da Direção, editais relativos à matrículas e diversos outros assuntos de interesse da escola;
g)    Solicitar, receber, arquivar, e encaminhar documentação dos alunos e funcionários;
h)   Encaminhar ao Diretor os requerimentos de matrícula, transferência ou quaisquer outros que mereçam ser assinados ou visados;
i)     Divulgar o calendário escolar;
j)      Secretariar reuniões pedagógicas e administrativas da escola, lavrando as atas em livros próprios;
k)    Elaborar relatórios, redigir e expedir correspondências firmadas pela Direção;
l)     Cumprir e fazer cumprir as determinações dos seus superiores e deste Regimento;

DA  COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

Art. 20 - A coordenação pedagógica será responsável pela articulação dos processos de ensino da escola, atentando para atividades pertinentes aos professores, alunos e demais serviços de apoio pedagógico existentes na escola.
Art. 21 - A coordenação pedagógica será exercida por Educadores de Apoio, os quais deverão ser graduados em Pedagogia, salvo excessões determinadas pela equipe gestora com o apoio da SEEE/AL.
Art. 22 - São atribuições do educador de apoio:
a)    Organizar e socializar a produção coletiva na escola;
b)    Organizar reuniões gerais de pais e educadores e do Conselho de Classe;
c)    Analisar,elaborar e planejar junto aos professores e a direção planejamentos e projetos didáticos;
d)    Promover o desenvolvimento do senso crítico e cooperativo e solidário dos membros da escola;
e)    Promover discussões em torno dos processos de ensino e do sistema de avaliação da aprendizagem;
f)     Planejar e promover atividades relacionadas a vivência de conteúdos curriculares;
g)    Contribuir na organização da proposta curricular e sua aplicação;
h)   Participar das reuniões do Conselho Escolar e atividades, quando convocado;
i)     Promover estudos pedagógicos utilizando as aulas atividades dos professores, como espaço de discussão por área de conhecimento;
j)     Apoiar a direção da escola na condução de atividades gerenciais e pedagógicos;
k)    Realizar estudos indicadores de novas demandas de intervenções pedagógicas junto a alunos e professores.
l)     Coordenar as atividades avaliativas nos Conselhos de Classe

Parágrafo único - Compete à Coordenação Pedagógica o Controle de Uso das Tecnologias disponíveis na escola para fins pedagógicos, para o qual deverá:
a)     Assessorar os professores na elaboração de materiais didático-pedagógico pra a sala de aula;
b)    Manter a guarda e controle da utilização dos equipamentos áudio-visuais e outros disponíveis aos professores;
c)     Desenvolver ações para melhoria da comunicação entre os diversos setores da escola, inclusive com campanhas educativas para preservação e conservação das instalações físicas e de equipamentos;
d)    Divulgar os equipamentos disponíveis para a comunidade escolar;
e)    Gravar vídeos para atender ao estudo e a pesquisa
f)     Confeccionar materiais didáticos e murais temáticos para a escola;
g)    Comunicar por escrito a direção, as ocorrências que necessitem de ações administrativas para a garantia dos serviços.
h)   Elaborar relatório semestral e anual das atividades desenvolvidas, inclusive apresentando sugestões para a melhoria da qualidade dos serviços ofertados, bem como a avaliação feita pelos usuários;
i)     Elaborar a cada início de ano letivo o seu planejamento anual das atividades e estratégias que serão adotadas.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DOCENTES

Art. 36 - Compete ao corpo docente:
a)    Participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;
b)    Elaborar e cumprir o plano de trabalho;
c)    Estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, planejando e executando novas oportunidades de ensino e aprendizagem;
d)    Cumprir os dias letivos e a carga horária de efetivo trabalho escolar, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação, aulas-atividade e ao desenvolvimento profissional nas formas de capacitação em serviço;
e)Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
f)     Informar aos alunos e aos pais ou responsáveis a sua proposta de trabalho, as formas de acompanhamento da vida escolar dos alunos, os critérios e procedimentos adotados no processo de avaliação dos alunos;
g) Manter atualizados os diários de classe e registrar continuamente as ações pedagógicas, tendo em vista a avaliação contínua do processo educativo;
h)    Seguir os conteúdos propostos e em sintonia com a proposta curricular da escola.

DOS DIREITOS E DEVERES DOS DOCENTES

ü  Integridade física e mental.
ü  Conhecimento científico da matéria.
ü  Preparo didático e pedagógico tendo visão do processo educativo em seu conjunto, correlacionando os demais professores, disciplinas e órgão de apoio, saber o que, o porquê, e o como ensinar, tomar o ensino interessante e atrativo.
ü  Maturidade afetiva – auto-estima, honestidade, equilíbrio, bom relacionamento com o próximo.
ü  Cumprir horários, cronogramas e o calendário escolar.
ü  Participar, sempre que convocado das reuniões, planejamentos, departamentos, treinamentos, etc.
ü  Apresentar atestado médico quando a falta for por motivo de doença.
ü  Solicitar previamente a coordenação, o uso de algum outro espaço físico (auditório, laboratório, etc) ou de qualquer recurso extra a ser utilizado em sala de aula.
Art. 86 - Além dos direitos estabelecidos no Estatuto do Magistério, são assegurados os seguintes direitos:
a)    Utilizar-se das dependências, instalações e acervo técnico e bibliográficos necessários ao exercício de suas funções;
b)    Utilizar o acervo da biblioteca e central de tecnologia, em todas as suas dimensões, podendo solicitar outros materiais para a realização de atividades culturais;
c)    Dispor de salas arejadas, limpas e iluminadas adequadas ao exercício de sua função;
d)    Propor à direção medidas necessárias à atualização de ensino nos aspectos técnico-pedagógico e administrativo;
e)    Receber tratamento condignos, compatíveis com a sua condição de pessoa e profissional
f)     Ter voz e voto nas reuniões dos órgãos colegiados a que pertença;
g)    Dispor de material didático de boa qualidade;
h)   Ter acesso ao calendário escolar, projetos, regimento, planilhas, prestação de contas de empenho e documentos escolares;

DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 37 - Os Assistentes e Auxiliares Administrativos Educacionais correspondem respectivamente aos agentes administrativos e auxiliares administrativos, tendo ao seu encargo os trabalhos de apoio aos setores técnico e pedagógico, de manutenção, preservação e segurança da escola, sendo coordenados pela direção da escola.
Art. 38 - Estes profissionais devem ter como princípio o caráter educativo de suas ações e terão como atribuições:
a)    Realizar os serviços gerais de digitação;
b)    Receber, classificar, expedir, protocolar, distribuir e arquivar documentos em geral;
c)    Preencher fichas e formulários que integram o prontuário dos alunos e dos profissionais da escola;
d)    Atender ao público em geral, prestando informações e transmitindo avisos e recados;
e)    Contribuir com a equipe pedagógica para o bom funcionamento da escola;
f)     Executar as demais atribuições que lhes forem delegadas pelo secretário escolar ou pela direção da escola, respeitando a legislação vigente;
g)    Ter habilidade em atender ao público com respeito.

DAS ATRIBUIÇÕES DOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS

Art  39 - São atribuições dos auxiliares administrativos:
I-     Auxiliar de serviços diversos:
a)    Realizar a limpeza e manter em ordem as instalações escolares;
b)    Executar serviços de copa e cozinha.
c)    Efetuar limpeza, higienização e conservação dos locais de trabalho, tais como: salas de aula, laboratórios, auditório e outras dependências.
d)    Executar mandados e tarefas externas.
e)    Auxiliar na conferência e distribuição de materiais.
f)     Arrumar e remover móveis.
g)     Fechar portas e janelas da repartição nos horários regulamentares, responsabilizando-se pela entrega das chaves.
II- Merendeira:
a)    Preparar a merenda escolar;
b)    Distribuir refeições entre os alunos;
c)    Registrar o número de refeições distribuídas;
d)    Cuidar da conservação dos estoques de gêneros;
e)    Recolher, lavar e guardar os recipientes e talheres utilizados na merenda;
f)     Manter a ordem, a higiene e a segurança no ambiente de trabalho, obedecendo às normas específicas;
a)    Possibilitar novas perspectivas sobre a prática de avaliação como investigação dos avanços e das necessidades dos alunos;
b)    Oferecer novas oportunidades de ensino,
c)    Promover projetos de intervenção pedagógica.



DOS DIREITOS E DEVERES DOS FUNCIONÁRIOS

Art. 91 - Além dos direitos que lhes são assegurados pela legislação em vigor, constituem-se direitos dos funcionários:
a)    Dispor ambiente e materiais necessários para o desempenho de suas funções;
b)    Requerer de acordo com o que preconiza a legislação vigente, declarações, certificados, atestados, bem como informações referentes a sua situação funcional;
c)    Ter acesso ao calendário escolar, projetos, regimento, planilhas, prestação de contas de empenho;
d)    Ter voz e voto nas reuniões dos órgãos colegiados a que pertença;
e)    Receber tratamentos condignos, compatíveis com a sua condição de pessoa e profissional.
Art. 92 - São deveres dos funcionários:
a)    Requisitar material necessário para suas funções;
b)    Participar das atividades programadas pela escola;
c)    Zelar pelos bens patrimoniais da escola;
d)    Cumprir e fazer cumprir as determinações do presente Regimento; do Conselho Escolar e das Assembléias;
e)    Ser pontual e assíduo;
f)     Tratar professores, alunos, pais e comunidade com cordialidade e respeito.
g)    é vedado transitar alcoolizado e/ou drogado nas dependências da escola, bem como portar armas e bebidas alcoólicas e/ou qualquer outro alucinógeno.



 DIREITOS DO ALUNO:
 
Conhecer o regimento escolar, especificamente no que se refere ao corpo discente;
- Participar das atividades pedagógicas, culturais, recreativas, esportivas e religiosas;
- Ter uma farda padrão e respeitar o uso do fardamento escolar mediante acordo firmado com os pais;
- Acesso ao laboratório de química
- Utilizar-se do acervo da biblioteca e da sala de leitura, bem como das dependências, equipamentos e material didático- pedagógico de acordo com as normas da escola;
- Ter acesso ao sistema de rádio existente na escola;
- Ter acesso ao laboratório de ciências para a produção dos trabalhos de pesquisa;
- Ter acesso à comunicação quanto às aulas
- Ter acesso ao esporte e lazer
- Quanto à limpeza- ter acesso á banheiros limpos e com boa iluminação
- Ter mais acesso a sala de informática
- Ter assegurado á merenda escolar todos os dias;
- Ter assegurado a sua opção religiosa;
- Participar do Grêmio Estudantil, Conselho Escolar, Representação de Classe ou outros colegiados estudantis;
- Assegurar tolerância de 15 minutos para ingresso na escola após o inicio das primeiras aulas nos turnos matutinos, vespertino e noturno;
- Requerer quantas vias de documentos escolares for necessário;
- Garantir acesso adequado nas dependências da escola aos alunos portadores de deficiência físicos; 

DEVERES DO ALUNO
·         Respeitar os horários de entrada e saída:
MATUTINO: Entrada: 7h30min.
Tolerância de 10 minutos: 7h40min.
VESPERTINO: Entrada: 12h50min.
Tolerância de 10 minutos: 13h.
NOTURNO: Entrada: 18h50min.
Tolerância de 30 minutos: 19h20min.
Entrada livre para a 2ª aula: 19h40min.
·         Conservar as salas de aula e demais dependências da escola (pátio, corredores, banheiros) limpas e organizadas e não danificar pertences, móveis, pinturas, paredes etc.
·         Quando aluno representante, participar das reuniões para representantes e comunicar a turma sobre os assuntos e decisões tomadas nas mesmas;
·         Zelar pelo acervo da biblioteca e manusear os livros sem causar danos (não riscar, cortar, ou rasgar livros) tomando conhecimento das instruções de uso da biblioteca;
·         Frequentar regularmente as aulas e ter boa conduta;
·         Trajar-se adequadamente de acordo com o ambiente escolar, preferencialmente fazendo uso da farda, em todas as dependências da escola;
·         Não interferir no andamento das aulas, principalmente de outras turmas e não permanecer nos corredores e no pátio durante o horário de aulas;
·         Entregar exercícios e trabalhos em dia e participar das atividades de avaliação no dia determinado pelo professor;
·         Tratar professores, alunos, funcionários e comunidade com cordialidade e respeito;
·         Respeitar o porcentual de faltas não ultrapassando o quantitativo de 20%.



GRÊMIO ESTUDANTIL

O movimento estudantil faz parte da história brasileira há pelo menos três séculos, mas foram os anos da ditadura, nas décadas de 60 e 70, que marcaram o ativismo jovem. Mesmo com a repressão do Estado, estudantes e universitários formaram uma resistência contra o regime militar. Depois da restituição da democracia, o último ato marcante foi o movimento dos “Caras Pintadas”, em 1992, quando jovens também foram às ruas pedir o impeachment do então presidente Fernando Collor de Melo.
De lá para cá, as manifestações encabeçadas por estudantes continuam. Contudo, o envolvimento de grêmios de escolas tem sido mais tímido no âmbito político. O foco mudou. “Hoje, temos outro modelo de grêmio, que se resume à transformação da escola. As ações são mais voltadas para as áreas esportiva e cultural”, afirma Andrade.

Autonomia
Qualquer grêmio estudantil deve ter a gestão marcada pela autonomia. As ações dos alunos não podem ser influenciadas ou controladas pela diretoria da escola ou professores, por exemplo. O grêmio deve defender os interesses dos estudantes dentro da escola e promover atividades que contribuam com o desenvolvimento dos alunos, sejam elas esportivas, culturais, políticas ou sociais.
“O grêmio é o órgão máximo da ética, da cidadania e da democracia. É uma das tradições mais duradouras da nossa juventude”, resume Antonio Lopes Junior, coordenador de Gestão Escolar da Seed. “A nossa intenção [com o novo projeto] é que as instituições deem mais voz e vez aos estudantes. Nós não podemos orientar como um grêmio deve agir, mas é preciso ter abertura”, completa. Ele explica que as escolas devem incentivar a mobilização dos alunos para que os grêmios sejam atuantes de fato.
Serviço:
Alunos de escolas públicas e particulares interessados em criar um grêmio estudantil podem obter informações e modelos de documentos no site Dia a Dia Educação, da Seed (www.alunos.diaadia.pr.gov.br).


Maiiisssss o que é o Grêmio Estudantil?

Artigo - O grêmio estudantil como entidade que representa o estudante e contribui na formação de sua cidadania
O Grêmio é a organização que representa os interesses dos estudantes na escola. Ele permite que os alunos discutam, criem e fortaleçam inúmeras possibilidades de ação, tanto no próprio ambiente escolar como na comunidade.
O Grêmio é também um importante espaço de aprendizagem, cidadania, convivência, responsabilidade e de luta por direitos.

Objetivos

É importante deixar claro que um dos principais objetivos do grêmio estudantil é contribuir para aumentar a participação dos alunos nas atividades de sua escola, organizando campeonatos, palestras, projetos e discussões, fazendo com que eles tenham voz ativa e participem – junto com pais, funcionários, professores, coordenadores e diretores – da programação e da construção das regras dentro da escola.

Para resumir: um Grêmio Estudantil pode fazer muitas coisas, desde organizar festas nos finais de semana até exigir melhorias na qualidade do ensino. Ele tem o potencial de integrar mais os alunos entre si, com toda a escola e com a comunidade.

Quanto à diretoria do Grêmio:

A diretoria do Grêmio é composta inicialmente por sete cargos:
Presidente: representa o Grêmio
Secretária: escreve as atas e substitui o presidente
Tesoureiro: organiza todo o financeiro
Diretor de eventos externos: cria projetos fora do colégio
Diretor de eventos internos: cria projetos dentro do colégio
Diretor de apoio pedagógico e esportes: organiza projetos pedagógicos e esportivos.
Diretor de imprensa: faz a divulgação, cuida da rádio e do site.
Apesar de existirem apenas sete cargos oficiais, vários outros podem ser criados, como comissões de cada diretoria: essas visam colocar, de forma eficiente, todos os projetos em prática contribuindo para que mais gente participe, tendo assim um grande aprendizado.